CONCEITOS DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO.
A nossa etapa de preparação na execução
de nossos trabalhos visa a construção de uma base sólida para que o
processo de mudanças a serem realizadas ocorra dentro de um entendimento
comum das partes envolvidas, assim, este processo dos nossos trabalhos visa
atender a todos os benefícios esperados através da atuação profissional
dos nossos especialistas e colaboradores. Desta feita, transcrevemos
abaixo os conceitos dos trabalhos a que nos propomos a realizar, a saber:
1- Incorporação - é a operação pela qual uma ou mais sociedades são
absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os seus direitos e obrigações.
2- Fusão - é a operação pela qual se unem duas ou mais
sociedades para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os seus direitos
e obrigações. O objetivo da fusão é promover o desaparecimento de todas as sociedades
anteriores para dar lugar a uma só, na qual todas elas se fundem, extinguindo-se
todas as pessoas jurídicas existentes, surgindo, assim, outra em seu lugar.
3- Cisão - é a operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se, assim, a sociedade cindida.